Hoje em dia muitos casais que optam por não casar acabam vivendo em união estável mesmo sem querer (mas sim por força de lei). Enquanto o casamento exige formalidades e gastos para sua formação, a união estável se forma e tem fim no “plano dos fatos”. Ou seja, havendo relação de convivência pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituição familiar, de forma contínua e duradoura, passa a existir – sem a necessidade de qualquer ato formal – a união estável. Lembrando que não há tempo de duração mínimo para que ela surja. Para aumentar a segurança jurídica e facilitar algumas ações (inclusão em plano de saúde, financiamento bancário etc), é possível que a união estável seja registrada em contrato ou escritura de união estável. Ela deve, preferencialmente, ser feita por escritura pública, perante um cartório de tabelionato de notas, mas pode também ser feita simplesmente sob a supervisão de um advogado, sem necessidade de registro. Se não existir contrato/...