TJ-RS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo!
Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, no início da tarde desta quinta-feira (27/9), a possibilidade de a união estável entre dois homens ser convertida em casamento. Com a decisão, o pedido feito por um casal de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, vai retornar ao primeiro grau para ser julgado. O juízo da Comarca havia extinguido a ação sem julgamento, por entender que era juridicamente impossível o casamento homoafetivo. O relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, salientou que o Código Civil, ao regular o casamento, refere claramente que se trata da união entre um homem e uma mulher. Contudo, observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo, por considerar que o Código Civil não o veda expressamente. ‘‘Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal’’, considerou o desemb...